Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia no Estado do Pará
Apresentamos um guia sobre o processo de conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores públicos do Estado do Pará. Esta apresentação é baseada no método FIRAC (Fatos, Issue, Regra, Aplicação e Conclusão), oferecendo uma análise jurídica aprofundada sobre os direitos dos servidores estaduais após a aposentadoria.

by Enne Rodrigues

Fatos e Questão Jurídica
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O Problema
Servidores civis do Estado do Pará, ao se aposentarem, frequentemente não conseguem usufruir integralmente das licenças-prêmio adquiridas durante o período em atividade.
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Questão Jurídica
O servidor público estadual tem direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas nem contadas para aposentadoria, após seu desligamento?
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Resultado Esperado
Compreensão clara sobre o direito à indenização financeira por períodos de licença-prêmio não utilizados e os procedimentos necessários para sua obtenção.
Base Legal Aplicável
Lei Estadual nº 5.810/94 (RJU/PA)
Art. 98: A cada 3 anos de efetivo exercício, o servidor faz jus a 60 dias de licença-prêmio.
Art. 99, II: Prevê a possibilidade de conversão em pecúnia.
Lei Estadual nº 5.351/86
Art. 40: Após 5 anos consecutivos de efetivo exercício, o servidor do magistério fará jus à licença especial de 3 meses.
Jurisprudência
Tema 516 do STJ: O direito à conversão se torna exigível a partir da data da aposentadoria.
Tema 635 do STF (ARE 721.001/RJ): Confirma a possibilidade de conversão em pecúnia.
Aplicação Prática: Cálculo da Licença-Prêmio
Verificação de Regime Jurídico
Antes de 16/03/1994: Lei 5.351/86 (5 anos = 90 dias)
Após 16/03/1994: Lei 5.810/94 (3 anos = 60 dias)
Identificação de Períodos Aquisitivos
Separação por regime aplicável e exclusão de períodos suspensos
Verificação Final
Soma total de dias válidos, descontando períodos já gozados ou convertidos
O cálculo correto é essencial para determinar o valor devido ao servidor. É necessário descontar períodos já usufruídos e considerar a suspensão estabelecida pela LC 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021), que impede a contagem desse intervalo para aquisição de benefícios.
Regime Jurídico
A identificação correta do regime jurídico aplicável é o primeiro passo para calcular a licença-prêmio corretamente.
É fundamental verificar em qual regime o servidor adquiriu cada período. Servidores com tempo em ambos regimes precisam ter cálculos separados.
Checklist Objetivo de Cálculo
Para calcular corretamente a licença-prêmio, é necessário seguir um checklist que garanta precisão e conformidade legal.
Observar:
  • Faltas injustificadas acima de 12% - Perde Triênio
  • Faltas injustificadas menor de 12% - NÃO Perde Triênio
Modelo de Cálculo: Tabelas Exemplificativas
Para servidores que ingressaram antes de 16/03/1994, é necessário calcular separadamente os períodos sob a Lei 5.351/86 (5 anos = 90 dias) e sob a Lei 5.810/94 (3 anos = 60 dias). A documentação comprobatória, como Histórico Funcional ou Nota Técnica da Administração, é essencial para o cálculo preciso.
Análise da Prescrição
Prescrição Direta
Verificar a data dos efeitos da aposentadoria na portaria e somar 5 anos. Comparar com a data de ajuizamento da ação.
Prescrição com Interrupção
Verificar se há requerimento administrativo dentro do prazo de 5 anos, o que suspende a prescrição (art. 4º do Decreto 20.910/32).
Prescrição Consumada
Se transcorridos mais de 5 anos da aposentadoria sem requerimento administrativo, reconhecer a prescrição (art. 487, II do CPC).
TEMA 516 STJ
O Tema 516 do STJ estabelece que o termo inicial da prescrição para conversão em pecúnia é a data da aposentadoria.
O prazo prescricional é de 5 anos, conforme o Decreto nº 20.910/32. É fundamental verificar esta questão antes de prosseguir com qualquer análise de mérito.
Fundamentos Jurídicos para Conversão em Pecúnia
Vedação ao Enriquecimento Sem Causa
A negativa do pagamento configuraria enriquecimento ilícito da Administração
Jurisprudência Consolidada
STF (Tema 635) e STJ reconhecem o direito à conversão em pecúnia
Precedentes Locais
Turmas Recursais do Pará confirmam a possibilidade da conversão
Previsão Legal
Art. 99, II da Lei 5.810/94 prevê expressamente a conversão
A jurisprudência do STF (ARE 721.001/RJ - Tema 635) e do STJ consolidou o entendimento de que é devida a conversão em pecúnia das licenças não usufruídas, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Este posicionamento é seguido pelo Tribunal de Justiça do Pará e pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Jurisprudência do STF sobre Conversão em Pecúnia
Tema 450 de Repercussão Geral
ARE nº 721.001/RJ julgado em 28/02/2013 consolidou o direito à conversão das licenças não gozadas.
Requisito Principal
Impossibilidade de usufruto da licença-prêmio pelo servidor, como nos casos de aposentadoria.
Fundamento Central
Prevenção do enriquecimento sem causa da Administração Pública ao não pagar benefício legalmente previsto.
Esta jurisprudência representa um marco para servidores públicos estaduais paraenses. Consolida o entendimento que já vinha sendo aplicado nas instâncias inferiores.
Jurisprudência do STJ sobre Conversão em Pecúnia
O Superior Tribunal de Justiça mantém posicionamento consolidado sobre o tema da conversão de licença-prêmio em pecúnia.
Direito Reconhecido
É possível ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada.
Requisito Principal
Licença não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria.
Fundamento Jurídico
Evitar o enriquecimento ilícito da administração pública.
Dispensa de Requerimento
A aplicação desse entendimento independe da existência de requerimento administrativo prévio.
O precedente mais recente (REsp 1893546/SE, julgado em 06/04/2021) reafirma o posicionamento já consolidado na Corte Superior.
Vedação ao Enriquecimento Sem Causa
Princípio Fundamental
A negativa do pagamento das licenças não gozadas configura enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Situação Vedada
O ordenamento jurídico brasileiro proíbe expressamente o enriquecimento sem causa de qualquer parte.
Medida Reparadora
A conversão em pecúnia representa solução justa e equitativa para o servidor prejudicado.
Este princípio constitui pilar central na jurisprudência do STF e STJ. Fundamenta a obrigatoriedade da conversão como forma de preservar o equilíbrio nas relações jurídicas entre servidor e Estado.
Decisões das Turmas Recursais do Pará
A jurisprudência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Pará reforça o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
Embasamento Constitucional
Fundamentação na CF/1988, art. 37, caput, garantindo os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Base Legal Estadual
Lei nº 5.810/94, art. 99, II, que regula o direito à licença-prêmio para servidores estaduais paraenses.
Jurisprudência Superior
Alinhamento com precedentes do STF (ARE 721.001/RJ) e STJ (AgRg no REsp 1360642/RS) em casos análogos.
O caso referência (Processo nº 0840740-38.2021.8.14.0301) consolida o entendimento regional. Reafirma a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública como princípio fundamental.
Decisão Paradigmática das Turmas Recursais do Pará
Um recente julgado de julho de 2024 consolida ainda mais o direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia no Pará.
Acompanhamento dos Temas de Repercussão
Alinhamento explícito com o Tema 1086 do STJ e Tema 635 do STF sobre direitos dos servidores inativos.
Reforma da Sentença
Decisão inicial de improcedência foi reformada, reconhecendo o direito à conversão em pecúnia.
Jurisprudência Consistente
Reafirmação do princípio de vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Precedente Recente
Julgado em 21/07/2024 (Processo nº 0841288-92.2023.8.14.0301), sob relatoria da Dra. Ana Lucia Bentes Lynch.
Conclusão e Recomendações Práticas
Direito Reconhecido
O servidor civil do Estado do Pará tem direito à indenização em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas e não utilizadas para aposentadoria.
Atenção à Prescrição
O pedido judicial deve ser feito até 5 anos após a data de efeitos da aposentadoria, sob pena de prescrição.
Documentação Necessária
Histórico Funcional ou Nota Técnica da Administração e Portaria de Aposentadoria são essenciais para comprovação do direito.
Correção Monetária e Juros
Aplicar IPCA-E e juros de poupança até 08/12/2021; após essa data, aplicar exclusivamente a taxa SELIC (EC 113/2021).
Servidores ativos podem requerer a fruição da licença, mas o pagamento em pecúnia só é possível após a aposentadoria. O tempo entre 28/05/2020 e 31/12/2021 não conta para aquisição de novas licenças devido à LC 173/2020. Mantenha sua documentação organizada para facilitar o processo de conversão.
CÁLCULO BÁSICO
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