Análise Jurídica da Licença Especial Convertida em Pecúnia para Militares Estaduais
Bem-vindos a esta apresentação sobre um tema de grande relevância para militares estaduais. Utilizando o método FIRAC (Fatos, Identificação do problema, Regra aplicável, Aplicação e Conclusão), abordaremos de forma didática e objetiva a possibilidade de conversão da licença especial em pecúnia para militares do Estado do Pará.
Este material foi desenvolvido especialmente para estudantes de direito, militares estaduais e profissionais da área jurídica interessados em compreender os fundamentos legais e jurisprudenciais que sustentam esse direito.

by Enne Rodrigues

Fatos: O Que Acontece na Prática?
Aquisição do Direito
Militares estaduais do Pará, incluindo policiais e bombeiros, adquirem direito a 06 meses de licença especial a cada 10 anos de serviço ativo completados.
Não Utilização
Muitos militares não conseguem usufruir desse direito devido às necessidades do serviço, nem utilizam o período para contagem de tempo na aposentadoria.
Questionamento
Ao se aposentarem, surge o desejo de receber indenização (pecúnia) pelo direito não usufruído, gerando um questionamento jurídico sobre a viabilidade dessa conversão.
O cenário prático revela que muitos militares acumulam períodos significativos de licença especial não gozada durante sua carreira, criando um passivo que precisa ser adequadamente tratado pela Administração Pública.
Identificação do Problema Jurídico
Um militar estadual tem direito a receber em dinheiro (pecúnia) os períodos de licença especial não gozados nem usados para aposentadoria?
Direito Adquirido
O militar completou o tempo necessário e adquiriu o direito à licença
Não Usufruto
Por necessidade do serviço, não pôde gozar da licença
Não Contagem
O período não foi utilizado para contagem na aposentadoria
Conversão?
Possibilidade de receber o valor correspondente em dinheiro
Esta questão central envolve princípios fundamentais do Direito Administrativo, como a vedação ao enriquecimento sem causa do Estado e a proteção dos direitos adquiridos dos servidores públicos militares.
Regra Aplicável
Lei Estadual nº 5.251/1985
Art. 71 do Estatuto dos Militares estabelece o direito à licença especial após 10 anos de serviço
LC nº 142/2021
Revogou o §3º que vedava expressamente a conversão da licença em pecúnia
Jurisprudência STF e STJ
Tema 635 (STF) e Tema 1086 (STJ) reconhecem que licenças não usufruídas e não contadas para aposentadoria podem ser convertidas em pecúnia
LC nº 173/2020
Art. 8º, IX exclui o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo de tempo para esse direito
A base normativa, associada à consolidada jurisprudência dos tribunais superiores, forma o arcabouço legal que fundamenta a possibilidade de conversão da licença especial em pecúnia, especialmente após a revogação da vedação expressa anteriormente existente.
Aplicação ao Caso dos Militares
Reconhecimento Judicial
Direito reconhecido pelo Judiciário paraense
Fundamentos Jurídicos
Estatuto dos Militares, precedentes do STF e STJ, vedação ao enriquecimento sem causa
Requisitos Necessários
Tempo completo, não usufruto por necessidade do serviço, não contagem para aposentadoria
Na prática, um militar que completou 20 anos de serviço tem direito a 12 meses de licença especial. Se não gozou esses períodos por necessidade do serviço e também não os utilizou para contagem de tempo na aposentadoria, pode solicitar judicialmente a conversão em pecúnia ao passar para a inatividade.
Os tribunais têm entendido que negar esse direito configuraria enriquecimento ilícito da Administração Pública, que se beneficiou da permanência do militar em serviço durante o período em que poderia estar em licença.
Conclusão: O Que o Militar Pode Fazer?
Verificar Situação
Confirmar se possui licenças especiais não gozadas e não contadas para aposentadoria. Reunir documentação comprobatória do direito adquirido.
Consultar Profissional
Buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso específico e calcular o valor aproximado da indenização que pode ser pleiteada.
Ingressar com Ação
Entrar com ação judicial solicitando a conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas, apresentando toda a documentação pertinente.
O Judiciário paraense tem sido favorável a esses pedidos, reconhecendo o direito dos militares inativos à indenização pelas licenças especiais não gozadas nem contadas para aposentadoria. Esta conversão representa uma forma de reparação por um direito não usufruído, respeitando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Resumo com Emojis para Fixar!
10 anos = 6 meses de licença
A cada década de serviço ativo, o militar estadual adquire direito a 6 meses de licença especial
Não usou? Não contou?
Se não usufruiu por necessidade do serviço e não contou para aposentadoria
Conversão em Pecúnia
Direito de solicitar judicialmente o pagamento em dinheiro
Reconhecimento Judicial
Direito confirmado pelo STF, STJ e TJPA, impedindo o enriquecimento ilícito do Estado
Esta síntese visual ajuda a memorizar os pontos essenciais sobre o direito à conversão da licença especial em pecúnia. A jurisprudência consolidada tem favorecido os militares estaduais que buscam esse reconhecimento, desde que preenchidos os requisitos necessários.
Considerações Finais e Encaminhamentos
10
Anos de Serviço
Tempo necessário para adquirir cada período de licença especial
6
Meses de Licença
Duração de cada período de licença especial adquirido
5
Anos de Prescrição
Prazo para ajuizar a ação após a aposentadoria
O conhecimento sobre o direito à conversão da licença especial em pecúnia é fundamental para que os militares estaduais possam exercer seus direitos adequadamente. Recomenda-se que os militares na ativa mantenham controle dos períodos de licença especial adquiridos e documentem as razões de não usufruto.
Para aqueles já na inatividade, é importante verificar a possibilidade de pleitear esse direito, observando o prazo prescricional de cinco anos contados a partir da data da aposentadoria. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir o adequado encaminhamento desses casos.
Como Calcular a Licença Especial para Conversão em Pecúnia?
A cada 10 anos de serviço efetivo, o militar adquire 6 meses de licença especial.
1. Identificar os Decênios Completos
Conte os períodos de 10 em 10 anos de serviço ativo
2. Cada decênio completo gera direito a 6 meses de licença
Como Calcular a Licença Especial para Conversão em Pecúnia?
Confira as etapas para o cálculo:
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3. Verificar Fruição ou Aproveitamento
2
Confirme se houve gozo da licença ou contagem em dobro para aposentadoria.
3
  • Licenças usufruídas não geram direito à conversão
  • Períodos já contados em dobro não podem ser convertidos
Como Calcular a Licença Especial para Conversão em Pecúnia?
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4. Aplicar a LC nº 173/2020
O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 não conta para tempo de serviço.
2
Decênios completados antes de 28/05/2020 não são afetados
3
Períodos em andamento têm sua conclusão postergada
Como Calcular a Licença Especial para Conversão em Pecúnia?
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5. Calcular o Resultado Final
O saldo de licenças não gozadas nem contadas pode ser convertido em pecúnia.
2
Somar as licenças
Some todos os meses de licença acumulados
3
Subtrair as utilizadas
Subtraia os períodos já utilizados
4
Subtrair o Período LC 173
O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 não conta para tempo de serviço.
Como Calcular a Licença Especial para Conversão em Pecúnia?
Utilize este checklist para verificar seu direito à conversão em pecúnia da licença especial:
Preencha este checklist para cada decênio de serviço. O resultado final mostrará o valor total a ser convertido.
Exemplo Ilustrado
Perfil do Militar
  • 30 anos de serviço efetivo
  • Nenhuma licença especial gozada
  • Nenhum período contado em dobro
Direitos Adquiridos
  • 1º decênio (1994-2004): 6 meses
  • 2º decênio (2004-2014): 6 meses
  • Direito consolidado antes da LC 173/2020
Total: 12 meses de licença especial não usufruída
Conversão: 100% do período elegível para indenização pecuniária
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