Adicional Noturno: Direitos Fundamentais do Trabalhador no Ordenamento Jurídico Brasileiro
O direito ao adicional noturno constitui uma garantia fundamental dos trabalhadores brasileiros, encontrando respaldo na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Este instituto jurídico visa compensar o desgaste físico e mental decorrente das atividades laborais exercidas no período noturno, representando uma conquista significativa na proteção social do trabalhador.
Esta apresentação abordará os fundamentos jurídicos que sustentam o direito ao adicional noturno, com ênfase na sua aplicação aos servidores públicos, analisando a compatibilidade com regimes especiais de trabalho e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores brasileiros.

by Enne Rodrigues

Fundamentos Constitucionais e Legais do Adicional Noturno
Previsão Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso IX, estabelece como direito dos trabalhadores a "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", consagrando este adicional como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Extensão aos Servidores Públicos
O art. 39, §3º da Carta Magna estende esta garantia aos servidores públicos, incorporando-a ao regime jurídico administrativo como forma de isonomia e proteção social.
Legislação Estadual
A Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará), em seu art. 134, prevê o acréscimo de 25% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, computando cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
1
Súmula 213 do STF
"É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento." Esta súmula consolidou o entendimento de que o adicional noturno é compatível com regimes especiais de trabalho.
2
ARE 1308355 RJ (2021)
O STF reafirmou a garantia do adicional noturno como norma de eficácia plena, mesmo em regimes diferenciados de trabalho, conforme julgamento do Relator Ministro Alexandre de Moraes.
3
Interpretação Sistemática
A Corte Suprema tem interpretado o art. 7º, IX da CF como garantia material que não pode ser afastada por arranjos administrativos ou regimes especiais de trabalho.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
REsp 1292335/RO (2013)
O STJ reconheceu o direito ao adicional noturno para agentes da Polícia Federal que trabalham em regime de plantão, estabelecendo que o servidor público federal faz jus ao adicional quando prestar serviço entre 22h e 5h, mesmo em regime de plantão.
Interpretação do art. 75 da Lei 8.112/90
O Tribunal entendeu que a legislação federal não estabelece qualquer restrição ao pagamento do adicional noturno em razão do regime de trabalho, sendo devido sempre que houver labor no período noturno.
Compatibilidade com o Regime de Plantões
O STJ referendou o entendimento do TST de que o adicional noturno é perfeitamente compatível com o regime de plantões, reforçando a proteção ao trabalhador noturno.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Pará
Consolidação jurisprudencial
Decisões consistentes reconhecem o direito ao adicional noturno
Compatibilidade com escala 12x36
Entendimento de que o descanso não compensa o adicional
Fundamento normativo
Aplicação conjunta do art. 7º, IX da CF e art. 134 do RJU
O TJPA tem decidido reiteradamente que "o fato de exercer suas atividades em regime diferenciado não impede o recebimento do adicional noturno, pois o descanso de 36h não compensa o pagamento do adicional noturno" (Remessa Necessária nº 0002784-85.2017.8.14.0034), consolidando uma jurisprudência protetiva aos servidores públicos estaduais.
Compatibilidade do Regime 12x36 com o Adicional Noturno
Natureza jurídica distinta
O adicional noturno e o regime compensatório possuem fundamentos e finalidades diferentes no ordenamento jurídico trabalhista
Interpretação jurisprudencial
A Súmula 213 do STF e decisões do STJ e TJPA confirmam a compatibilidade entre regime 12x36 e adicional noturno
Proteção à saúde do trabalhador
O descanso compensatório de 36h não elimina o desgaste biológico do trabalho noturno, que justifica o pagamento do adicional
Autonomia dos institutos
O descanso compensa a jornada estendida (12h), enquanto o adicional remunera o trabalho em horário biologicamente adverso
Ônus da Prova nas Ações Contra a Administração Pública
O reconhecimento judicial do adicional noturno em regime 12x36 tem sido consistente no TJPA. A decisão emblemática (Remessa Necessária nº 0002784-85.2017.8.14.0034) reafirma esse direito aos servidores públicos estaduais.
Fato Incontroverso
O trabalho em escala noturna (18h às 6h) gera direito ao adicional, independentemente do regime de compensação.
Base Legal
Fundamentação robusta no art. 7º, IX da Constituição Federal e art. 134 do RJU estadual.
Entendimento Pacificado
O descanso de 36h não substitui o pagamento do adicional noturno, sendo institutos jurídicos distintos.
Ônus da Prova nas Ações Contra a Administração Pública
Dever de apresentação dos registros funcionais
A Administração detém os documentos comprobatórios
Art. 373, II do CPC
Ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
Inversão do ônus probatório
Aplicação do princípio da aptidão para a prova
A jurisprudência do TJPA consolidou entendimento de que "O Município detém as informações funcionais de seus servidores, sendo o responsável pelo pagamento de salários e vantagens de seu funcionalismo, além do aparato administrativo que rege a relação, de forma que é ele o detentor da prova" (TJ-PA - APL: 00012068520178140067).
Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Processo nº 0904941-68.2023.8.14.0301
A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Pará reconheceu o direito ao adicional noturno de servidor público estadual, mesmo em regime diferenciado de trabalho.
"Direito Administrativo e Constitucional. Recurso Inominado. Adicional Noturno. Servidor Público Estadual. Direito Reconhecido. Desprovimento."
Julgado em 17/01/2025. Relator JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Processo nº 0904949-45.2023.8.14.0301
Em decisão de outubro de 2024, a Turma Recursal reafirmou a incidência do artigo 7º, IX, da Constituição Federal aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da CF.
"PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 7º, IX, DA CF. DIREITO QUE SE ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ARTIGO 39, § 3º, DA CF. SENTENÇA MANTIDA."
Julgado em 25/10/2024. Relator MIGUEL LIMA DOS REIS JÚNIOR
Correção Monetária e Juros em Condenações contra a Fazenda Pública
Até 08/12/2021
IPCA-E para correção monetária e índice da caderneta de poupança para juros de mora (Art. 1º-F da Lei 9.494/97)
A partir de 09/12/2021
Taxa SELIC acumulada mensalmente para correção monetária e juros (EC 113/2021)
Fundamento jurisprudencial
Tema 810 do STF (condenações não tributárias) e Tema 905 do STJ (incidência desde a citação)
Liquidez da sentença
A necessidade de meros cálculos não torna a sentença ilíquida (Art. 38, parágrafo único, Lei 9.099/95)
Análise FIRAC: Caso do Adicional Noturno
Fatos
Servidor público estadual (vigia escolar) atuava em escala 12x36.
Trabalhava no período noturno (22h às 5h) sem receber o adicional correspondente.
Ingressou com ação judicial requerendo o pagamento.
Problema Jurídico
Servidor em regime 12x36 tem direito ao adicional noturno?
A falta de comprovação no contracheque impede o reconhecimento do direito?
Regra de Direito
CF, Art. 7º, IX: Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
CF, Art. 39, §3º: Aplica direitos trabalhistas aos servidores públicos.
Lei nº 5.810/94: Adicional de 25% entre 22h e 5h.
Súmula 213/STF: Devido adicional mesmo em regime de revezamento.
Conclusão
Adicional noturno é devido ao servidor.
O regime 12x36 não afasta o direito ao adicional.
Administração não comprovou pagamento prévio da verba.
Conclusões e Recomendações Práticas
25%
Adicional devido
Percentual garantido pelo art. 134 da Lei 5.810/1994 para servidores estaduais do Pará
5
Anos retroativos
Prazo prescricional para cobrança de valores devidos pela Administração Pública
3
Tribunais Superiores
STF, STJ e TJPA possuem entendimento consolidado favorável ao pagamento do adicional
O direito ao adicional noturno constitui garantia fundamental dos trabalhadores, estendida aos servidores públicos por determinação constitucional. A análise jurisprudencial demonstra que o regime de trabalho em escala 12x36 não afasta o direito ao adicional, sendo pacífica a compatibilidade entre ambos os institutos.
Recomenda-se aos servidores que verificarem a ausência de pagamento que documentem suas escalas de trabalho e ingressem com as medidas judiciais cabíveis, observando o prazo prescricional quinquenal.